Aluguel por temporada requer autorização de condomínio decide STJ
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O Superior Tribunal de Justiça publicou nova decisão sobre a locação por curta temporada em condomínios residenciais. Por 5 votos a 4, a 2ª Seção entendeu que a exploração recorrente de imóveis por plataformas como Airbnb pode descaracterizar a destinação residencial da unidade e, por isso, depende de autorização de dois terços dos condôminos. O entendimento deve influenciar decisões futuras em outras instâncias. Para o mercado, o precedente amplia a insegurança jurídica do short stay. |
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aluguel de imóveis por curta temporada em condomínios residenciais depende de autorização prévia dos condôminos.
No julgamento, vencido por 5 votos a 4, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, de que a exploração recorrente desse tipo de locação, sobretudo por plataformas digitais, descaracteriza a finalidade estritamente residencial da unidade.
Exploração econômica pesa na leitura da relatora
Para a ministra, a locação de curta temporada com alta rotatividade de usuários e organização profissional do serviço configura uma forma de exploração econômica atípica. Nessa leitura, passa a valer o artigo 1.351 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a destinação do edifício ou da unidade.
A decisão manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e foi acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Daniela Teixeira.
Airbnb vê impacto econômico e deve recorrer
O julgamento reforça a jurisprudência recente das turmas de direito privado do STJ, embora não vincule formalmente as instâncias inferiores. Ainda assim, o entendimento tende a orientar novos litígios envolvendo plataformas como Airbnb, que participou do caso como parte interessada.
Em sustentação oral, a defesa da empresa afirmou que a plataforma teria movimentado R$ 100 bilhões em 2024. Também destacou ter gerado 627 mil empregos e recolhido R$ 8 bilhões em tributos, além de responder por 5,2% da atividade turística do país.