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Aluguel por temporada requer autorização de condomínio decide STJ

Curta temporada

 

Segunda Seção do STJ decide que exploração recorrente via plataformas, como Airbnb, deve ser autorizada por dois terços dos condôminos

O Superior Tribunal de Justiça publicou nova decisão sobre a locação por curta temporada em condomínios residenciais. Por 5 votos a 4, a 2ª Seção entendeu que a exploração recorrente de imóveis por plataformas como Airbnb pode descaracterizar a destinação residencial da unidade e, por isso, depende de autorização de dois terços dos condôminos. O entendimento deve influenciar decisões futuras em outras instâncias. Para o mercado, o precedente amplia a insegurança jurídica do short stay.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aluguel de imóveis por curta temporada em condomínios residenciais depende de autorização prévia dos condôminos.

No julgamento, vencido por 5 votos a 4, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, de que a exploração recorrente desse tipo de locação, sobretudo por plataformas digitais, descaracteriza a finalidade estritamente residencial da unidade.

Exploração econômica pesa na leitura da relatora

Para a ministra, a locação de curta temporada com alta rotatividade de usuários e organização profissional do serviço configura uma forma de exploração econômica atípica. Nessa leitura, passa a valer o artigo 1.351 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a destinação do edifício ou da unidade.

A decisão manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e foi acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Daniela Teixeira.

Airbnb vê impacto econômico e deve recorrer

O julgamento reforça a jurisprudência recente das turmas de direito privado do STJ, embora não vincule formalmente as instâncias inferiores. Ainda assim, o entendimento tende a orientar novos litígios envolvendo plataformas como Airbnb, que participou do caso como parte interessada.

Em sustentação oral, a defesa da empresa afirmou que a plataforma teria movimentado R$ 100 bilhões em 2024. Também destacou ter gerado 627 mil empregos e recolhido R$ 8 bilhões em tributos, além de responder por 5,2% da atividade turística do país.

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